LEI N. 2.399, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1929
Cria o municipio de Cedral, na comarca do Rio Preto
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Cedral, com séde no actual districto de paz de egual nome, na comarca Rio Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Partindo da estrada que vae de Villa Ventura á Potyrendaba, no logar denominado «Estiva», na confluencia dos corregos
Paula Vieira e Limeira, seguem pelo espigão divisor dos
corregos Limeira e Cachoeira dos Bernadinos, São
Domingos ou Moraes e dahi, pelo espigão divisor da
fazenda
São Domingos com as fazendas Paula Vieira, Invernada, Palmeiras,
ou Barrinhos, acompanhando ainda o espigão divisor
desta
ultima com as fazendas Barreiro Sujo, Ribeirão Claro e Rio
Preto até encontrar o espigão divisor da
fazenda
invernada; dahi acompanham ainda os espigões divisores
desta fazenda com as fazendas Rio Preto e Macacos até á
cabeceira do corrego do Reverendo, descendo por este corrego até
á sua barra com o corrego Borá; dahi seguem em linha
recta até á cabeceira do corrego do Coxo, pelo qual
descem até o corrego Paula Vieira, que acompanha o rio abaixo
até encontrar o ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 27 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 2 de Janeiro de 1930. - O Director Geral, João Chrysostomo B. R Junior.