LEI N. 2.399, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1929

Cria o municipio de Cedral, na comarca do Rio Preto

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -  Fica creado  o municipio de Cedral, com séde no actual districto de paz de  egual nome, na comarca Rio Preto.
Artigo 2.º  - As suas divisas são as seguintes:
Partindo da estrada que vae de Villa Ventura á Potyrendaba, no logar denominado «Estiva», na confluencia dos corregos Paula Vieira e  Limeira, seguem pelo espigão divisor dos corregos Limeira e Cachoeira dos Bernadinos, São Domingos ou Moraes e dahi, pelo espigão divisor  da fazenda São Domingos com as fazendas Paula Vieira, Invernada, Palmeiras, ou  Barrinhos, acompanhando ainda o espigão divisor desta ultima  com as fazendas Barreiro Sujo, Ribeirão Claro e Rio Preto  até encontrar o espigão  divisor da fazenda  invernada; dahi acompanham ainda os espigões divisores desta fazenda com as fazendas Rio Preto e Macacos até á cabeceira do corrego do Reverendo, descendo por este corrego até á sua barra com o corrego Borá; dahi seguem em linha recta até á cabeceira do corrego do Coxo, pelo qual descem até o corrego Paula Vieira, que acompanha o rio abaixo até encontrar o ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições  em contrario.
O Secretario de  Estado dos Negocios do Interior assim a faça  executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 27 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE

Fabio de Sá Barreto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 2 de Janeiro de 1930. - O Director Geral,
João Chrysostomo B. R  Junior.