LEI  N. 2.404, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1929

Autoriza a Prefeitura Sanitaria do Campos do Jordão a contractar com a Comp. de Electricidade local o fornecimento de força e luz áquella estancia climaterica e dando outras providencias.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão autorizada a conctratar com a Companhia de Eletricidade da mesma localidade o fornecimento de força e luz, podendo conceder isenção de impostos e taxas e o direito de desapropriação dos terrenos e benfeitorias indispensáveis ás suas obras e á manutenção dos seus serviços, tudo de acordo com as bases do contracto constante da Mensagem do sr. presidente do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 3  de Janeiro de 1930. - O director geral,
João Chrysostomo B.R. Junior.