LEI N. 2.405, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1929

Altera em parte os limites do distristo de paz de Itapery, no município de Cotia da Comarca da Capital.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber o que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - As divisas do districto de paz de Itapery, no municipio de Cotia, da eomarca da capital, ficam alteradas, na parte que estabelecem como sua confrontação ou dicisa « a estrada que da capital vai a Sorocaba » para que fique estabelecido que a divisa por esta estrada irá até encontrar o rio Cotia e por este acíma até a nascente do rio Vargioha, seguindo deste ponto pela estrada que vai ao municipio de Araçarignama até á encruzilhada deneminada «Carapina », e deste ponto pela estrada que vai á cidade de S. Roque até o ponto inicial estabelecido pela lei n. 1.741, de 19 de outubro de 1920.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de Janeiro de 1930. - O Director Geral,
João Chrysostomo B. R. Junior.