LEI N. 2.406, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1929

Torna extensivos ao Instituto Commercial «Coronel Joaquim Candido, de São João da Boa Vista, os favores constantes da Lei n. 969, de 1.° do Dezembro de 1905.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico - Ficam extensivos ao Instituto Comercial «Coronel Joaquim  Candido do São João da Boa Vista, os favores constantes da Lei n. 969, de 1.° de Dezembro de 1905, revogadas as disposições em contrario,
O Secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do listado do São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de São Barreto
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocíos do Interior, aos 2 de Janeiro de 1930. - O diretor geral, João Chrysostomo B. R. Junior,