LEI N. 2.407, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1929

Cria o districto de paz de,« Mangarati» no distrito policial de Tejo Grande, no municipio de Nova Granada e comarca de Rio Preto.


O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,

Faço saber que o Congresso Legislativo, decretou e eu promulgo a lei seguinte ;
Artigo 1.º - Fica cercado o districto de paz de «Mangaratú», com sêde no districto policial de Tejo Grande. no município de Nova Granada e comarca de Rio Preto
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam na barra do corrego do Jardim com o rio Preto e por este acima, até encontrar a barra do corrego do Campo; seguem por este acima até á sua cabeceira, confrontante ao perimetro da fazenda do Mattão com a do Tejingo e por este petímetro até o rio Turvo : seguem por este abaixo até encontrar a barra do córrego do Tejo e por este acima até á sua cabeceira confrotante com á cabeceira, do córrego do Jardim, e por este abaixo até á sua barra, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições  em contrario.
O Secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1929
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto

Publicada da  Secretaria de  Estado  dos Negocios do Interior, aos 3 de Janeiro do 1930. - O director-geral, João Chrysostomo B. R. Júnior