LEI N. 2.409, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1929

Autoriza a abertura de um credito especial de... . 3.000:000$000, para occorrer as despesas de construcção do Palacio da Justiça.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - E' o poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 3.000:000$000 (tres mil contos de réis) para occorrer a despesas de construcção do Palacio da Justiça.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta de Dezembro de mil novecentos e vinte e nove.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Antonio Carlos de Salles Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de Dezembro de 1929. Luiz Silveira, director geral.