LEI N. 2.411, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1929

Autoriza a abertura de um credito de Rs 104:748$664, para pagamento a d. Hermina Gomes Hungria, em virtude de setença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, e credito especial necessario para pagamento, em virtude de decisão judicial, á professora em disponibilidade da antiga Escola Complementar de Itapetininga, d. Hermina Gomes Hungria, da quantia de cento e quatro contos, setecentos e quarenta e oito mil, e sessenta e quatro réis Rs.104:748$664, e dos juros e vencimentos que acrescêrem desde 31 de Outubro de 1929.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 30 de Dezembro de 1929. - P.Freitas, director geral substituto.