LEI N. 2.414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1929.

Cria, na comarca de Campinas, o quinto tabellionato de notas.


O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado, na comarca de Campinas, o quinto tabellionato de notas.
Artigo 2.º - O Poder Executivo fará livremente o primeiro provimento no officio ora creado
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor immediatamente, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C de Salles Junior

Publicada na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de S. Paulo, em 30 de Dezembro de 1929. - O Director da Justiça, Mesquita Junior.