LEI N. 2.425, DE 18 DE SETEMBRO DE 1930

Cria o districto de paz de Herculânia, com séde no actual districto de Sant'Anna, do municipio de Glycerio, comarca de Pennapolis.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1º - Fica creado o districto de paz de Herculânia, com séde no actual districto policial de Sant'Anna, do municipio de Glycerio, comarca de Pennapolis.
Artigo 2º - As suas divisas são as seguintes:
Começam na barra do ribeirão Sete de Setembro com o rio Aguapehy ou Feio; sóbem pelo ribeirão Sete de Setembro até a sua cabeceira principal, continuando pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio do Peixe e ribeirão Caigang ou Goaporanga e, à esquerda, as águas do rio Aguapeby, ribeirão Iagry e rio Aguapeby e descendo por este até á barra do Sete de Setembro, ponto onde tiveram começo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Setembro de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
Fabio de Sà Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 25 de Setembro de 1930.
A. Meirelles Reis Filho, Sub-Director Geral.