LEI N. 2.427-A , DE 1º DE OUTUBRO DE 1930.
Autoriza a abertura de um credito especial, para pagamento ao sr.
Jovino Mendes, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Heitor Teixeira Peuteado, Vice-Presidente, do Estado de
São Paulo, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir à
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um crédito
especial de
doze contos, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta
réis
(rs 12.427$580), para pagamento a Jovino Mendes, em virtude de
sentença
judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Outubro de
1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Fazenda è do Thesouro do Estado, em
10 de Outubro de 1930.
P. Freitas,
Director Geral.