LEI N. 2.427-A , DE 1º DE OUTUBRO DE 1930.

Autoriza a abertura de um credito especial, para pagamento ao sr. Jovino Mendes, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Heitor Teixeira Peuteado, Vice-Presidente, do Estado de São Paulo, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um crédito especial de doze contos, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta réis (rs 12.427$580), para pagamento a Jovino Mendes, em virtude de sentença judicial.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Outubro de 1930.


HEITOR TEIXEIRA PENTEADO

A. C. de Salles Junior.


Publicado na Secretaria da Fazenda è do Thesouro do Estado, em 10 de Outubro de 1930.
P. Freitas,
Director Geral.