LEI N. 2.430, DE 1 DE AGOSTO DE
1935
A
ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Justiça e Negocios
do Interior, um credito especial do 2.698:250$000 ( dois mil seiscentos e
noventa e oito contos o duzentos e cincoenta mil réis), afim de attender ao
pagamento, no corrente exercicio, do subsidio e ajuda de custo aos deputados,
vencimentos do pessoal da Secretaria, serviço tachygraphico, publicação de
debates, impressão dos annães, expediente e outras despesas da Assembléa
Legislativa, sendo o seguinte o quadro das verbas respectivas:
Art. 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São
Paulo,1.° de agosto de 1935.
ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior, em 1º de agosto de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director
Geral.