LEI N. 2.430, DE 1 DE AGOSTO DE 1935

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial do 2.698:250$000 ( dois mil seiscentos e noventa e oito contos o duzentos e cincoenta mil réis), afim de attender ao pagamento, no corrente exercicio, do subsidio e ajuda de custo aos deputados, vencimentos do pessoal da Secretaria, serviço tachygraphico, publicação de debates, impressão dos annães, expediente e outras despesas da Assembléa Legislativa, sendo o seguinte o quadro das verbas respectivas:




Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,1.° de agosto de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 1º de agosto de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.