(*) LEI N. 2.434, DE 25 DE SETEMBRO DE 1935

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE S. PAULO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Franca, o terreno, predio e bem assim o mobiliario da Escola Normal Livre de Franca, para alli funccionar o Gymnasio do Estado, creado nessa cidade por decreto n. 6.601, do 11 de agosto de 1934.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Cantidio de Moura Campos,
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saude Publica, aos 25 de setembro de 1935.

A. Meirelles Reis Filho

(*)  Publicada novamente por ter saido com incorrecções.