LEI N. 2.438, DE 5 DE OUTUBRO DE 1935

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder executivo autorizado a adquirir, por doação, para nelles serem construidos grupos escolares, conformo plantas Já existentes na Secreta ria da Viação e Obras Publicas, os seguintes terrenos:
a) - da Prefeitura Municipal de São Carlos, um terreno sito na séde do districto de paz de Santa Eudexia, medindo oitenta e dois metros na rua de Santo Antonio e cincoenta metros na rua Ruy Barbosa;
b) - de Modesto do Andrade Junqueira, em Collina, um terreno sito á avenida Ruy Barbosa, onde mede sessenta metros, limitado pela rua Marechal Floriano, onde méde cem metros, pela rua Aymorés, onde méde sessenta metros, e pela outra face com terrenos do doador;
c) - da Prefeitura Municipal de Guariba, um terreno sito á rua Ruy Barbosa, de quarenta metros de frente por sessenta de fundos, confrontando, aos fundos, com uma viella quo o separa do muro da Companhia Paulista, pelo lado direito com terreno da Prefeitura e pelo esquerdo com a rua 15 de Novembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do interior, aos 5 de outubro de 1935.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.