LEI N. 2.439, DE 7 DE OUTUBRO DE 1935

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, um terreno situado na séde do municipio, á rua Glycerio, para construcção da Cadeia Publica.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro. Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 7 de outubro de 1935. 

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho 
Director Geral.