LEI N. 2.439, DE 7 DE OUTUBRO DE 1935
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba,
um terreno situado na séde do municipio, á rua Glycerio,
para construcção da Cadeia Publica.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro. Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 7 de outubro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.