LEI N. 2.444, DE 15 DE OUTUBRO DE 1935

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo, a seguinte lei:

Art. 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do dr. Mario Ottoni de Rezende, um terreno de setenta metros de frente para a rua Ibirárema e cincoenta metros para a Avenida Itaborahy no Bosque da Saude, districto do mesmo nome, municipio da Capital, para, em dito terreno, ser construído o Grupo Escolar da Saude.


Art. 2.º
- A acquisição far-se-á de accôrdo com os documentos do respectivo processo, existentes na Secretaria da Viação e Obras Publicas.


Art. 3.º
- Entrará esta lei em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de outubro de 1935.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral