LEI N. 2.445, DE 15 DE OUTUBRO DE 1935

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo, a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibitinga, um terreno de vinte e quatro metros de frente para a rua José Custodio e quarenta e cinco metros de fundos, sito na séde do municipio e confrontando com Sebastião Colaverri, Camara Municipal e Cadeia Publica, Pedro Bucciarelli e Manoel Carvalho.
Art. 2.º - Em dito terreno se construirá o edificio do Forum local.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 15 de outubro de 1935
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral