LEI N. 3.465, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Olympia, para construcção do grupo escolar.

A Assembléa Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Olympia, um terreno situado na séde do municipio, com cincoenta e dois (52) metros ao longo da rua Narciso Bertolini ou Antonio Olympio: oitenta e oito (88) metros ao longo da avenida 15 de Novembro: cento o trinta e dois (132) metros ao longo da rua Barão do Rio Branco, ou São João, e trinta e oito (38) metros ao longo da rua Engenheiro Reld, para nesse terreno, se construir o edificio de um grupo escolar.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e dos Negocios do Interior, aos 29 de novembro da 1935.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.