LEI N. 3.465, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1935
Autoriza o Poder Executivo a
adquirir, por doação, um terreno em Olympia, para
construcção do grupo escolar.
A Assembléa Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Olympia, um terreno situado na séde
do municipio, com cincoenta e dois (52) metros ao longo da rua Narciso
Bertolini ou Antonio Olympio: oitenta e oito (88) metros ao longo da
avenida 15 de Novembro: cento o trinta e dois (132) metros ao longo da
rua Barão do Rio Branco, ou São João, e trinta e oito (38) metros ao
longo da rua Engenheiro Reld, para nesse terreno, se construir o
edificio de um grupo escolar.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e dos Negocios do Interior, aos 29 de novembro da 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.