LEI N.2.472, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1935
Autoriza
o Poder Executivo a abrir, á Secretaria da Segurança Publica, o eredito
supplementar de 1.476:938$215, para reforço á verba "pessoal", da Força
Publica.
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Segurança Publica, o
credito supplementar de 1.476:938$215 (mil quatrocentos e setenta e
seis contos, novecentos e trinta e oito mil duzentos e quinze réis),
para reforço da verba "Pessoal" da Força Publica.
Artigo 2.º -
Fará o Poder Executivo, para execução do disposto
no artigo anterior, as operações de credito necessarias.
Artigo 3.º - Esta lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de
dezermbro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Fazenda aos 7 de dezembro de 1935.
José Mascarenhas.
Director Geral Substituto.