LEI N.2.488, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1935

Concede um auxilio de 120:000$000 á Escola

Livre de Sociologia e Politica, desta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A' Escola Livre de Sociologia e Politica, fundada nesta Capital, em 27 de maio de 1933, e considerada, por lei, de utilidade publica, é concedido o auxilio de 120:000$000 (cento e vinte contos de réis).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 18 de dezembro de 1935.

A. Meirelles Reis Junior,
Director Geral.