LEI N.2.493, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1935

Autorisa o Poder Executivo a adquirir. per donção da pefeitura Municipal de Bernardino de Campos, um terreno para a construcção do grupo escolar.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal do Bernardino de Campos, um terreno situado na séde do municipio entre as ruas Francisco Fernandes Pinheiro, Amazonas, Matto Grosso e Arthur Mihich, para nelle se construir o edificio do grupo escolar.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 20 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 20 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.