LEI N.2.494, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935
Auctoriza
o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura
Municipal de São Miguel Archanjo, um terreno destinado á
construcção do grupo escolar.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do estado, faço saber que a Assembléia
Legislativa de São Paulo decreta e eu promungo a seguinte lei:
Art. 1.º -
Fica o Poder Executivo auctorizado a adquirir por doação
da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo um terreno medindo
noventa e seis por sessenta e tres metros (96 x 63), destinado á
construcção de um grupo escolar.
Art. 2.º
- Entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro,
Candido de Moura Campos.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios da Interior, aos 20 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.