LEI N.2.494, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935

Auctoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São Miguel Archanjo, um terreno destinado á construcção do grupo escolar.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do estado, faço saber que a Assembléia Legislativa de São Paulo decreta e eu promungo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo um terreno medindo noventa e seis por sessenta e tres metros (96 x 63), destinado á construcção de um grupo escolar.
Art. 2.º - Entrará esta lei em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro,
Candido de Moura Campos.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios da Interior, aos 20 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.