LEI N.2502, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1935.

Auctoriza o Poder Executivo a abrir, á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, o credito especial  de 600:000$000, para reforço da verba destinada ao Departamento de Fomento da Producção  Vegetal.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléia  Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir,à secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de seiscentos contos de réis.........(600:000$000),para reforço da verba destinada ao Departamento de Fomento da Producção  Vegetal.
Artigo 2.º - Fará o Poder Executivo as operações de crédito necessarias à execução da presente lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luix de Toledo Pisa Sobrinho
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 27 de dezembro de 1935.
José de Paiva Castro
Director Geral, em commissão.