LEI N.2.503, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito de............ 30:000$000, supplementar á verba constante do decreto n. 6.893, de 31 de dezembro de 1934, art. 5, § 4.º letra b, Diversas Despesas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior. um credito de trinta contos de réis (30:000$000), supplementar á verba constante do decreto n. 6.893, de 31 de dezembro de 1934, artigo 5, § 4.º, letra "b", Diversas Despesas.
Art. 2.º - Tal credito, que é parte da despesa fixada para o actual exercicio, e se applicará, no Abrigo Provisorio de Menores, desta Capital, attenderá aos respectivos gastos de alimentação, correspondentes aos meses de setembro a dezembro do anno corrente.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario, começando a vigorar esta lei na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1935. ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvlo Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior aos 27 do dezembro do 1935
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho - Director Geral.