LEI N. 2.531, DE 10 DE JANEIRO DE 1936

Declara de utilidade publica uma faixa de terreno no valle do Caaguassu'.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber quo a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, para o fim de ser desapropriada, uma faixa de terreno, que consta pertencer aos herdeiros de Domingos Marsicano, medindo cincoenta e seis metros de comprimento, por tres metros de largura e abrangendo uma área de cento e sessenta e oito metros quadrados (168 ms2), com frente para a rua Humberto Primo e confinando, de um e outro lado, com propriedade dos herdeiros referidos e pelos fundos, com propriedade de Octavio Azevedo Macedo.
§ Unico - Dita área de terreno se destina á construcção de uma parte da rêde de exgottos do Valle do Caaguassu'.
Artigo 2.° - Para tornar effectiva essa desapropriação, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de credito que se tornarem necessarias,
Artigo 3.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis de Paula Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de janeiro de 1936
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.