
LEI N. 2.533, DE 10 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma, faixa de terreno á rua Barão do Triumpho, nesta Capital.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu protmulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação, uma faixa de terreno situada á rua Barão do Triumpho, "estrada de concreto", no districto de Villa Marianna, municipio e comarca da Capital, com a área de 810 metros quadrados, a qual consta pertencer a Damião Barretti e sua mulher.
Paragrapho unico - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado, caso se torne isso necessario, a declarar de utilidade publica dito terreno e a promover a sua desapropriação, na fórma da lei.
Art. 2.° - As despesas que houver com a execução da presente lei, correrão pela verba respectiva do orçamento de 1936, relativa á Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Art. 3.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Ooverno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de janeiro de 1936.
Mario da Veiga.
Servindo de Director Geral.