LEI N. 2.536 DE 10 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial até a quantia de 100:000$000, para as despesas com as commemorações do centenario do nascimento de Carlos Gomes.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial, até a quantia da 100:000$000 (cem contos de réis), para occorrer ás despesas com as commemorações do contenario do nascimento de Carlos Gomes.
Artigo 2.º - Uma commissão nomeada pelo Governo dirigirá taes festividades.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente lei em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 10 de Janeiro de 1936.
José Mascarenhas Director Geral do Thesouro, substituto.