LEI N.2.553, DE 13 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Promissão.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Sociedade Japonesa Gonzaga, um terreno no bairro dos Gonzagas, municipio de Promissão, para, nelle, ser construido o edificio para o grupo escolar.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro do 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 13 de janeiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.