LEI N.2.562, DE 13 DE JANEIRO DE 1936

Rectifica o art. 2.° da lei n. 285, de 5 de julho de 1894.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Rectifique-se o art. 2.° da lei n. 285, de 5 de julho de 1894, que trata das divisas dos municipios de Botucatu' e São Manoel do Paraiso, afim de ficar esclarecido que as divisas da fazenda Bello Horizonte, então pertencente a José Pereira Pinto e, hoje, de propriedade de João Pereira Pinto, e as da fazenda Santo Antonio do Araquá, então pertencente a Estevam Ferrari e, hoje, de propriedade de José Joaquim de Magalhães Bastos, são naturaes e têm inicio na cabeceira da agua de João de Barros, tambem conhecida por Açude, Mamoneiros ou Lageado, seguindo por este abaixo, até o ribeirão Araquá.
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.