LEI N. 2.563 - DE 13 DE JANEIRO DE 1936

Restabelece o municipio de Ribeira, na comarca de Faxina.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assemblea Legislativa de S. Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica restabelecido o municipio de Ribeira, comarca de Faxina, com as divisas vigentes na data de sua suppressão.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.