LEI N.2.566, DE 13 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em São Carlos.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de S.
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação da prefeitura municipal de São Carlos, um terreno com a área,
localização e demais requisitos necessarios á construcção do edificio
destinado ao Reformatorio Modelo, a installar-se nessa cidade.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.