LEI N.2.583, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autorisa o Poder Executivo a adquirir, pela quantia de 6:500$000, o predio construido pela popopulação de Mancharia, para um grupo escolar.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta a eu promulgo e seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela quantia de seis contos e quinhentos mil réis (6:500$000), o edificio construido pela população de Rancharia para o grupo escolar local.
Art. 2.º - Fica, no Thesouro do Estado, aberto um credito especial afim de occorrer ás despezas com a execusão da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro da 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicada na Secretaria de Estado da Educação Saude Publica aos 15 de janeiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral