LEI N. 2.586, DE
14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a abrir, um
crédito especial de 70:000$000, para occorrer ás despesas com a construcção
do 2.º grupo escolar de Batataes.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA ,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. unico - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, um crédito especial, até
a importancia de setenta contos de réis ( 70:000$000), para a acquisição do
edíficio em que funcciona o 2.º grupo escolar da cidade de Batataes, podendo,
igualmente, realizar a operação financeira que se faça necessaria á
execução desta lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14
de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Educação e Saúde Publica , aos
14 de janeiro de 1936.
Augusto Meirelles Reis Filho
Director Geral.