LEI N. 2.586, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir, um crédito especial de 70:000$000, para  occorrer ás despesas com a construcção do 2.º grupo escolar de Batataes.
 
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA , Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. unico - Fica o Poder Executivo autorizado  a abrir, no Thesouro do Estado, um crédito especial, até a importancia de setenta contos de réis ( 70:000$000), para a acquisição do edíficio em que funcciona o 2.º grupo  escolar da cidade de Batataes, podendo, igualmente,  realizar a operação  financeira que se faça necessaria á execução desta lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São  Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES  OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Educação e Saúde Publica , aos 14 de janeiro de 1936.
Augusto Meirelles Reis Filho
Director Geral.