LEI N. 2.591, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adqnirir, por doação, um terreno no municipio de Barra Bonita.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do município de Barra Bonita, um terreno que tenha área, localização e demais requisitos necessarios á construcção do edificio para o grupo escolar daquella cidade.
Art. 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director GeraL