Autoriza o Poder Executivo a adqnirir, por doação, um terreno no municipio de Barra Bonita.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação do município de Barra Bonita, um terreno que tenha área,
localização e demais requisitos necessarios á construcção do edificio
para o grupo escolar daquella cidade.
Art. 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director GeraL