LEI N.2.594, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Tabatingu.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa da São Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Tabatinga, terreno, com área, localização e demais condições necessarias á construcção de edificio destinado ao grupo escolar dessa cidade.

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.

Fablo Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.