LEI N. 2.597, DE 14 DE JANEIRO DE. 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Batataes

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da prefeitura municipal de Batataes, o terreno em que se acha installado, com todas as dependencias necessarias ao seu funccionamento, o 2.° grupo escolar daquella cidade, denominado do "Castello".
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalha
Director Geral