LEI N. 2.597, DE 14 DE JANEIRO DE. 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Batataes
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação da prefeitura municipal de Batataes, o terreno
em que se acha installado, com todas as dependencias necessarias ao seu
funccionamento, o 2.° grupo escolar daquella cidade, denominado do
"Castello".
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalha
Director Geral