LEI N.2.605, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mundo Novo, terrenos
localizados naquella cidade e destinados á construcção da Cadeia
Publica e do Grupo Escolar.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ad. quirir, por
doação do municipio de Mundo Novo, terrenos, com área, localização e
demais réquisitos necessarios á construcção de edificios destinados á
cadeia publica e ao grupo escolar daquella cidade, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Arthur Leite de Barros Júnior.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de Janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.