LEI N.2.623, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Crêa, no municipio e comarca de Bauru o districto de Paz de Villa Falcão.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio e comarca de Bauru creado o districto de paz de Villa Falcão, com as seguintes divisas: começam na ponte do rio Bauru' e sobem, por este, até as divisas de Agudos, na margem direita do rio Batalha: descem por este rio, até a confluencia da Agua do Paiol e vão, por esta acima, até o Alto da Serra, confinando com o municipio de Duartina, até encontrar as divisas desse municipio com o de Avahy; dahi descem para o rio Batalha, pelo espigão que verte para a Agua do Macaco, atê encontrar as divisas dos districtos de Nogueira e Tibiriçá; seguem pela extrema da fazenda Val de Palmas e, dahi, procurando a Agua da Grama, seguem por esta abaixo, ate a barra do rio Bauru', indo por este acima, até encontrar o ponto inicial.
Art. 2.º - As primeiras nomeações, consequentes á creação do districto, serão feitas livremente pelo Governo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça o Negocios do Interior, aos 14 de Janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.