LEI N.2.623, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Crêa, no municipio e comarca de Bauru o districto de Paz de Villa
Falcão.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio e comarca de Bauru creado o
districto de paz de Villa Falcão, com as seguintes divisas:
começam na
ponte do rio Bauru' e sobem, por este, até as divisas de Agudos,
na
margem direita do rio Batalha: descem por este rio, até a
confluencia
da Agua do Paiol e vão, por esta acima, até o Alto da
Serra, confinando
com o municipio de Duartina, até encontrar as divisas desse
municipio
com o de Avahy; dahi descem para o rio Batalha, pelo espigão que
verte
para a Agua do Macaco, atê encontrar as divisas dos districtos de
Nogueira e Tibiriçá; seguem pela extrema da fazenda Val
de Palmas e,
dahi, procurando a Agua da Grama, seguem por esta abaixo, ate a barra
do rio Bauru', indo por este acima, até encontrar o ponto
inicial.
Art. 2.º - As primeiras nomeações,
consequentes á creação do districto, serão
feitas livremente pelo Governo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de
1936
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça o Negocios do Interior, aos
14 de Janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.