(*) LEI N. 2.624, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Crêa o districto de paz de Villa Mendonça, no municipio de Rio Preto.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléia Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º -
Fica, no municipio e comarca de Rio Preto, creado o districto de paz de
Villa Mendonça, que se desmembra do de Itapirema.
Art. 2.º - Serão
as seguintes as divisas do novo districto: começam no ponto do rio
Tietê, em que se lança o ribeirão da Fartura; seguem por dito ribeirão,
aguas acima, até encontrar a estrada rodoviaria de Catanduva a Salto do
Avanhandava; por ella, á direita, até a primeira baixada, na cabeceira
do corrego do Garcia; pela cabeceira e corrego abaixo, até a barra
deste, no corrego Grande; pelo corrego Grande, ribeirão Borá e Barra
Mansa, abaixo, ate o rio Tietê; finalmente, por este abaixo, atê
encontrar o ponto em que tiveram começo.
Art. 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de Janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.
(*) - publicada novamente por ter sahido com incorrecções.