LEI N.2.626, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Crêa, no município e comarca de Sertãozinho, o districto de paz de Barrinha.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assemblaa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio o comarca de Sertãozinho, creado o districto de paz de Barrinha, com as seguintes divisas: "Começam na barra do ribeirão da Onça, ne rio MogyGuassu'; sobem por esté até a barra do corrego Santa Veridiana, sóbem por este atê a sua cabeceira, dahi em rumo á barra do corrego do Retiro, no ribeirão da Onça; seguem por este abaixo, até a sua barra no rio Mogy-Guassu', onde tiveram inicio."
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios dr Interior, aos 14 de janeiro de 1936.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.