LEI N.2.626, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Crêa, no município e comarca de Sertãozinho, o
districto de paz de Barrinha.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que
a Assemblaa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio o comarca de
Sertãozinho, creado o districto de paz de Barrinha, com as
seguintes divisas: "Começam na barra do ribeirão da
Onça, ne rio MogyGuassu'; sobem por esté até a
barra do corrego Santa Veridiana, sóbem por este atê a sua
cabeceira, dahi em rumo á barra do corrego do Retiro, no
ribeirão da Onça; seguem por este abaixo, até a
sua barra no rio Mogy-Guassu', onde tiveram inicio."
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios dr Interior, aos
14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.