LEI N. 2.645, DE 16 DE JANEIRO DE 1936
Estabelece novas divisas do
municipio de Garça e crêa os districtos de paz de Villa
Santa Cecilia e Santo Ignacio, no mesmo municipio.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - O municipio de Garça, da comarca de igual
nome, passa a ter as seguintes divisas: começam na confluencia
do rio do Peixe e rio Alegre, sobem por este atê a barra da Agua
da Torre, pela qual seguem até a sua cabeceira mais alta; dahi
continuam pelo espigão divisor rio Novo e do Santo Ignacio,
até frontear a cabeceira mais proxima do ribeirão dos
Esteves, ou do Estevão, pelo qual descem cem até á
sua barra no rio Santo Ignacio; seguem por este abaixo, até
á foz do ribeirão Barra Grande e por este acima,
até a barra do corrego do Barreiro, sobem por este atê
á sua cabeceira mais alta; dahi continuam pelo espigão
que deixa, á direita, as aguas vertentes do rio de São
João e, á esquerda, as do rio Santo Ignacio, até
encontrar o divortium aquarium que deixa, á direita, as aguas
vertentes do rio Alambary, e á esquerda, as do rio Alegre, do
Peixe e Tibiriçá; continuam por esse divortium, atê
encontrar a nascente mais proxima do Feio, pelo qual descem até
á barra do corrego Acarape, ou Eucarape; sobem por este,
até sua cabeceira mais alta; dahi, seguem em linha recta,
até a cabeceira do corrego da Agua Secca, pelo qual descem
até ao ribeirão do Barreiro; depois, seguem aguas abaixo,
este ribeirão atê á divisa das fazendas Santo
André, de André Ulson, e Santo Antonio, de Antonio
José Leite; desse ponto, seguem pela dita divisa, até
á da fazenda Santa Julia, de Luiz Nougués, e por essa
ultima até ao corrego da Corredeira, deixando, á
esquerda, a fazenda de Santo André e a Santa Julia e, á
direita, as fazendas Santo Antonio, Boa Esperança, de Luiz
Genovez, e Santa Maria, de José Leme Ferreira; a seguir, descem
o Corredeira, até encontrar a divisa das fazendas Santa Ismalia
e Esmeralda, respectivamente de Octaviano Piza e J. Moraes Barros;
continuam pela dita divisa até á fazenda Novo Alpes e
seguem pela divisa desta com a fazenda Santa Ismalia, até
alcançar o espigão divisor das aguas vertentes do
ribeirão Bonito e Corredeira, proseguindo pelo espigão
até encontrar a cabeceira mais proxima do ribeirão
São Pedro, que deixam, á esquerda, a fazenda de Junqueira
Netto e Cia., e, á direita, a de Clovis do Abreu Sampaio Vidal;
descem pelo citado ribeirão até ao Ribeirão Bonito
e seguem por este até onde existe um marco divisorio, situado a
11.661 (onze mil seiscentos e sessenta e um) metros, da barra do
ribeirão Bonito, no rio Feio; depois, desse marco, deflectindo
á direita, seguem em linha recta pela estrema de Anesio Augusto
do Amaral, Chavarelli e Eduardo Wright, até alcançar o
rio Inhema; sobem por este até á sua cabeceira conhecida
pelo nome de Moraes Barros, pelo qual sobém até á
sua cabeceira mais alta; continuam pelo espigão fronteiro,
até encontrar as divisas do municipio de Marilia, pela qual
proseguem até a divisa do municipio de Vera Cruz e acompanhando
esta, alcançam o rio do Peixe pelo qual descem até
á confluencia do rio Alegre, onde tiveram começo.
Art. 2.º - Fica, no municipio e comarca de Garça
creado o districto de paz de Villa Santa Cecilia, tendo por sede o
actual povoado desse nome e com as seguintes divisas: começam na
barra do corrego Forquilha, no rio Ti- biriçá; sobem por
aquelle atê á sua cabeceira principal e continuam pelo
divisor Tibiriçâ, Feio-Padua Salles, até frontear a
cabeceira do Inhema, conhecida pelo nome de Moraes Barros; descem por
este e pelo Inhema e, tomando a direita, seguem em linha recta pela
divisa de Anesio Augusto do Amaral, Chavarelli e Eduardo Wright, cujas
fazendas ou terras ficam á direita dessa linha, até um
marco na margem do ribeirão Bonito, marco este que fica a 11.661
(onze mil seiscentos e sessenta e um) metros da barra desse
ribeirão no rio Feio; seguem pelo ribeirão Bonito
até á barra do ribeirão São Pedro, pelo
qual sobem até alcançar o espigão divisor das
aguas do ribeirão Bonito e Corredeira, e, seguindo pelo
espigão, entre as fazendas Nova Alpes e Santa Ismalia,
alcançam a divisa das fazendas Esmeralda e Santa Ismalia, onde,
deflectindo á esquerda, descem por entre as duas, em linha
recta, até ao corrego Barra Grande; dahi, em linha recta,
procuram a barra do corrego Santa Olivia no corrego Corredeira: sobem
pelo Santa Olivia até á sua cabeceira, onde, transpondo o
espigão divisor Feio-Tibiriçá, por este continuam
até á divisa da fazenda Irondê com a fazenda
Monção: continuam por essa divisa, atê encontrar as
terras do dr. Ernesto de Castro, por cuja estrema proseguem até
encontrar o rio Tibiriçá, pelo qual descem até
á barra do corrego Forquilha, onde tiveram começo.
Art. 3.º - Fica, no municipio e comarca de Garça,
creado o districto de paz de Santo Ignacio, com séde no actual
povoado desse nome e as seguintes divisas: começam no rio
Alegre, na barra da Agua da Torre; sobem por este até á
sua cabeceira mais alta; dahi continuam pelo espigão divisor rio
Novo-rio Santo Ignacio, atê frontear a cabeceira mais proxima do
ribeirão dos Esteves ou do Estevão, pelo qual descem
atê á sua barra no rio Santo Ignacio; seguem por este
abaixo até á foz do ribeirão Barra Grande o por
este acima até á barra do corrego do Barreiro: sobem por
este atê á sua cabeceira mais alta; dahi continuam pelo
espigão que deixa, á direita, as aguas vertentes do rio
de São João e, á esquerda, as do rio Santo
Ignacio. até encontrar o divortium aquarium que deixa, á
direita, as aguas vertentes do rio Alambary e, á esquerda, as
dos rios Alegre, do Peixe e Tibiriçá: seguem por esse
divisor, até frontear a cabeceira mais alta do rio Alegre, pelo
qual descem até á barra da Agua da Torre, onde tiveram
começo.
Art. 4.º - As primeiras nomeações de
funccionarios dos districtos ora creados serão feitas por livre
escolha do Governo do Estado.
Art. 5.º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação,revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.