LEI N. 2.645, DE 16 DE JANEIRO DE 1936

Estabelece novas divisas do municipio de Garça e crêa os districtos de paz de Villa Santa Cecilia e Santo Ignacio, no mesmo municipio.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - O municipio de Garça, da comarca de igual nome, passa a ter as seguintes divisas: começam na confluencia do rio do Peixe e rio Alegre, sobem por este atê a barra da Agua da Torre, pela qual seguem até a sua cabeceira mais alta; dahi continuam pelo espigão divisor rio Novo e do Santo Ignacio, até frontear a cabeceira mais proxima do ribeirão dos Esteves, ou do Estevão, pelo qual descem cem até á sua barra no rio Santo Ignacio; seguem por este abaixo, até á foz do ribeirão Barra Grande e por este acima, até a barra do corrego do Barreiro, sobem por este atê á sua cabeceira mais alta; dahi continuam pelo espigão que deixa, á direita, as aguas vertentes do rio de São João e, á esquerda, as do rio Santo Ignacio, até encontrar o divortium aquarium que deixa, á direita, as aguas vertentes do rio Alambary, e á esquerda, as do rio Alegre, do Peixe e Tibiriçá; continuam por esse divortium, atê encontrar a nascente mais proxima do Feio, pelo qual descem até á barra do corrego Acarape, ou Eucarape; sobem por este, até sua cabeceira mais alta; dahi, seguem em linha recta, até a cabeceira do corrego da Agua Secca, pelo qual descem até ao ribeirão do Barreiro; depois, seguem aguas abaixo, este ribeirão atê á divisa das fazendas Santo André, de André Ulson, e Santo Antonio, de Antonio José Leite; desse ponto, seguem pela dita divisa, até á da fazenda Santa Julia, de Luiz Nougués, e por essa ultima até ao corrego da Corredeira, deixando, á esquerda, a fazenda de Santo André e a Santa Julia e, á direita, as fazendas Santo Antonio, Boa Esperança, de Luiz Genovez, e Santa Maria, de José Leme Ferreira; a seguir, descem o Corredeira, até encontrar a divisa das fazendas Santa Ismalia e Esmeralda, respectivamente de Octaviano Piza e J. Moraes Barros; continuam pela dita divisa até á fazenda Novo Alpes e seguem pela divisa desta com a fazenda Santa Ismalia, até alcançar o espigão divisor das aguas vertentes do ribeirão Bonito e Corredeira, proseguindo pelo espigão até encontrar a cabeceira mais proxima do ribeirão São Pedro, que deixam, á esquerda, a fazenda de Junqueira Netto e Cia., e, á direita, a de Clovis do Abreu Sampaio Vidal; descem pelo citado ribeirão até ao Ribeirão Bonito e seguem por este até onde existe um marco divisorio, situado a 11.661 (onze mil seiscentos e sessenta e um) metros, da barra do ribeirão Bonito, no rio Feio; depois, desse marco, deflectindo á direita, seguem em linha recta pela estrema de Anesio Augusto do Amaral, Chavarelli e Eduardo Wright, até alcançar o rio Inhema; sobem por este até á sua cabeceira conhecida pelo nome de Moraes Barros, pelo qual sobém até á sua cabeceira mais alta; continuam pelo espigão fronteiro, até encontrar as divisas do municipio de Marilia, pela qual proseguem até a divisa do municipio de Vera Cruz e acompanhando esta, alcançam o rio do Peixe pelo qual descem até á confluencia do rio Alegre, onde tiveram começo.
Art. 2.º - Fica, no municipio e comarca de Garça creado o districto de paz de Villa Santa Cecilia, tendo por sede o actual povoado desse nome e com as seguintes divisas: começam na barra do corrego Forquilha, no rio Ti- biriçá; sobem por aquelle atê á sua cabeceira principal e continuam pelo divisor Tibiriçâ, Feio-Padua Salles, até frontear a cabeceira do Inhema, conhecida pelo nome de Moraes Barros; descem por este e pelo Inhema e, tomando a direita, seguem em linha recta pela divisa de Anesio Augusto do Amaral, Chavarelli e Eduardo Wright, cujas fazendas ou terras ficam á direita dessa linha, até um marco na margem do ribeirão Bonito, marco este que fica a 11.661 (onze mil seiscentos e sessenta e um) metros da barra desse ribeirão no rio Feio; seguem pelo ribeirão Bonito até á barra do ribeirão São Pedro, pelo qual sobem até alcançar o espigão divisor das aguas do ribeirão Bonito e Corredeira, e, seguindo pelo espigão, entre as fazendas Nova Alpes e Santa Ismalia, alcançam a divisa das fazendas Esmeralda e Santa Ismalia, onde, deflectindo á esquerda, descem por entre as duas, em linha recta, até ao corrego Barra Grande; dahi, em linha recta, procuram a barra do corrego Santa Olivia no corrego Corredeira: sobem pelo Santa Olivia até á sua cabeceira, onde, transpondo o espigão divisor Feio-Tibiriçá, por este continuam até á divisa da fazenda Irondê com a fazenda Monção: continuam por essa divisa, atê encontrar as terras do dr. Ernesto de Castro, por cuja estrema proseguem até encontrar o rio Tibiriçá, pelo qual descem até á barra do corrego Forquilha, onde tiveram começo.
Art. 3.º - Fica, no municipio e comarca de Garça, creado o districto de paz de Santo Ignacio, com séde no actual povoado desse nome e as seguintes divisas: começam no rio Alegre, na barra da Agua da Torre; sobem por este até á sua cabeceira mais alta; dahi continuam pelo espigão divisor rio Novo-rio Santo Ignacio, atê frontear a cabeceira mais proxima do ribeirão dos Esteves ou do Estevão, pelo qual descem atê á sua barra no rio Santo Ignacio; seguem por este abaixo até á foz do ribeirão Barra Grande o por este acima até á barra do corrego do Barreiro: sobem por este atê á sua cabeceira mais alta; dahi continuam pelo espigão que deixa, á direita, as aguas vertentes do rio de São João e, á esquerda, as do rio Santo Ignacio. até encontrar o divortium aquarium que deixa, á direita, as aguas vertentes do rio Alambary e, á esquerda, as dos rios Alegre, do Peixe e Tibiriçá: seguem por esse divisor, até frontear a cabeceira mais alta do rio Alegre, pelo qual descem até á barra da Agua da Torre, onde tiveram começo.
Art. 4.º - As primeiras nomeações de funccionarios dos districtos ora creados serão feitas por livre escolha do Governo do Estado.
Art. 5.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.