LEI N. 2.654, DE 26 DE AGOSTO DE 1936


Autoriza
o Poder Executivo a
abrir um credito supplementar de rs. 7:599$600.


A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito supplementar de rs. 7:599$600(sete contos quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos réis) ás verbas seguintes do orçamento vigente:




Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio
do Governo do Estado de São P
aulo, aos 26 de agosto de 1936.

ARMANDO DE
SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicada na
Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 26 de agosto de 1936.
Jatyr Gonçalves
Pelo
Director do Expediente.