LEI
N. 2.654, DE 26 DE AGOSTO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito supplementar de rs. 7:599$600.
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito
supplementar de rs.
7:599$600(sete contos quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos réis) ás verbas seguintes do orçamento vigente:
Art.
2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas
as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos
26 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicada na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 26 de agosto de 1936.
Jatyr Gonçalves
Pelo Director do
Expediente.