LEI N. 2.656 DE 28 DE AGOSTO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de Rs. 4.000:000$000.
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir. á
Secretaria da Segurança Publica, um credito especial de Rs.
4.000:000$000 (quatro mil contos de réis), para occorrer a despesas
imprevistas, com a manutenção da ordem publica, podendo, para isto,
effectuar as operações de credito necessarias.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 28 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 28 de agosto de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva
Pelo Director Geral