LEI N. 2.675 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1936

A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um crédito especial de 400:000$000 (quatrocentos contos de réis) á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, para attender ás despezas com a acquisição do armazem "Clasp", em Ribeirão Preto, no qual devera ser mantido um posto de recebimento, expurgo e distribuição de sementes de algodão, produzidas' pelos campos de cooperação daquelia zona, podendo, para tal fim, realizar as necessarias operações financeiras. 
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de esta publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Luis de Toledo Piza Sobrinho Clovis Ribeiro. 
Publicada na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 26 de setembro de 1936. 
José de Paiva Castro, Director-Geral, em commissão.