LEI N. 2.675 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1936
A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um crédito especial de
400:000$000 (quatrocentos contos de réis) á Secretaria da Agricultura,
Industria e Commercio, para attender ás despezas com a acquisição do
armazem "Clasp", em Ribeirão Preto, no qual devera ser mantido um posto
de recebimento, expurgo e distribuição de sementes de algodão,
produzidas' pelos campos de cooperação daquelia zona, podendo, para tal
fim, realizar as necessarias operações financeiras.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de esta publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luis
de Toledo Piza Sobrinho Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da
Agricultura, Industria e Commercio, aos 26 de setembro de 1936.
José de
Paiva Castro, Director-Geral, em commissão.