LEI N. 2.679, DE 28 DE SETEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta, e eu promulgo a seguinte lei: 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Atibaia, um terreno, com área, do 4.338 metros quadrados, situado na Villa de Jarinu com frente para a rua João Pessoa, o destinado á construcção, opportunamente,de um edifício para o grupo escolar da referida localidade.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 28 de setembro de 1936.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.