LEI N. 2.680, DE 28 DE SETEMBRO DE 1936


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Felippe Corrêa, um terreno situado em Villa Sideria, no municipio de Santa Cruz do Rio Pardo, com a área de 80 metros de frente por 100 da frente aos fundos, num total de 8.000 metros quadrados, para nelle ser, opportunamente, construido um edificio destinado á installação de um grupo escolar.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 28 de setembro de 1936.

Fabio Egydio de O. Carvalho. Director Geral.