LEI N. 2.693, DE 28 DE OUTUBRO DE 1936

A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito supplementar de 120:000$000 (cento e vinte contos de réis), referente ao art. 3.º, § 6.º, da lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935, que fixou a despesa 'orçou a receita para o exercicio financeiro de 1936. Dito credito é supplementar á verba n. 24, consignação n.2 - Abrigo Provisorio de Menores - sub-consignação * 2 - Diversas Despesas -, e destinado a reforçar a rubrica alimentação.
Art. 2.º
- Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente lei em vigor na data sua publicação. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1936. 
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Sylvio Portugal Clovis Ribeiro. 
Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 28 de outubro de 1936. 
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.