LEI N.2.695, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam restabelecidos, nos termos do artigo 10 das Disposições Transitorias da Lei n.º 2.484, de 16 de dezembro de 1935, com as mesmas divisas que tinham anteriormente, os municipios de Guarchy, Pilar e Campo Largo do Sorocaba.
Artigo 2.º - Os municipios, assim restabelecidos, pertencerão ás mesmas comarcas das quaes faziam parte anteriormente.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1930.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do interior, aos 5 de novembro do 1930.

Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.