LEI N. 2698 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de rs. 8.585:000$000 (oito mil quinhentos e oitenta e cinco contos de réis) suplementar a verba n. 329 da vigente lei orçamentaria, para fazer face ao pagamento das despesas com estudos e construção de estradas de rodagem e obras de arte.

Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a realizar as operações financeiras necessarias a tal fim.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de. São Paulo, aos 11 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro
Ranulpho pinheiro Lima.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de novembro de 1936.
Souza Lima.
Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.