LEI N.2.701, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMELE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Justiça e Negocios
do Interior, um credito de Rs, 140:000$000 (cento e quarenta contos de
réis), supplementar à verba n. 38, do actual
orçamento.
Artigo 2.° - Fica o Poder Executivo egualmente autorizado a
realizar as operações financeiras, necessagias á
execução da presente lei, que entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de novembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 11 de novembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Director Geral.