LEI N.2.709, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936.

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir, por doação do Virgilio Antunes, de Oliveira e Celestina Novaes Antunes, um terreno, na cidade de Cruzeiro, com area de 3.600 ms.² (Tres mil e seiscentos metros quadrados), medindo 60 metros de frente por outros tantos da frente aos fundos, situado á rua Dr. Celestino e proximo á Villa Romeu.
Em dito terreno fará o Estado, opportunamente, construir edificio destinado a installação de um grupo esfolar.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando em vigor esta lei na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, anos 13 d novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugual.

Publicado na secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 13 de novembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral